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    Filipe Meneses
    Agente
    CRECI 164904
    Nota média ZAP
    9.71
    Reputação
    Agente da
    Logo da organização
    Idiomas
    Sobre
    Sou Filipe Meneses, paulistano, casado e pai de família. Formado em Administração de Empresas, fui bancário por anos, até que em 2013 entrei no mercado imobiliário. São 11 anos de experiência nas maiores empresas do segmento, nessa área, onde sem dúvida mais aprendi e que me ajudou a crescer como pessoa e profissional. Busco ajudar as pessoas a realizarem seus objetivos e sonhos nesse mercado, com foco nas suas necessidades. Hoje represento a RE/MAX, uma empresa mundialmente conceituada, presente em mais de 100 países e a maior Franquia do Brasil.
    Regras de parceria
    Parceria é sempre bem-vinda, aliás esse é um dos valores e princípios da RE/MAX. A RE/MAX KASA preza pelas parcerias imobiliárias que estabelece com seus corretores autônomos e imobiliárias parceiras. Todas as tratativas da negociação e formalização do contrato comercial de compra e venda do imóvel, serão conduzidas pela RE/MAX KASA, diante do relacionamento firmado com o proprietário do imóvel. O Termo de parceria necessita ser assinado no momento da visita, registrando clientes e parceiros, e desta forma garantindo a segurança de todos os envolvidos. O corretor parceiro, assim como qualquer representante da imobiliária parceira, se compromete a não entrar em contato ou trocar informações diretamente com o proprietário do imóvel, desde o primeiro contato com o Gestor e durante todo o processo de compra e venda, sob pena de responder por perdas e danos e não mais fazer parte da rede de parceiros da loja. Ao agendar visita, é necessário informar o nome completo e RG do cliente, bem como os dados do corretor para registrar junto ao proprietário e autorizar a entrada no Condomínio. Fica estabelecido que, pelo prazo de 12 meses (a partir da visita), caso os clientes apresentados pelo corretor parceiro transacionem o imóvel diretamente com o proprietário, a comissão pela parceria, ora estabelecida, será devida à RE/MAX KASA, conforme percentuais abaixo fixados. A comissão será devida na proporção de 50%-­‐50%, se o corretor parceiro integrar imobiliária física devidamente em atividade comercial onde na operação exista o custo do corretor, ou na proporção de 60%-­‐40%, se o corretor for autônomo ou de imobiliária apenas constituída formalmente (PJ); Autorizamos proceder a divulgação de todas as nossas Gestões, no Site, Redes Sociais e Portais Imobiliários do corretor ou imobiliária parceira, não estando autorizado divulgar nossas gestões em Sites, Redes Sociais ou Portais de outras imobiliárias como Loft, Quinto Andar e similares, para tanto nós disponibilizamos as fotos profissionais (sem marca d’água), informações e descritivo dos imóveis. Não fazemos trifity!
    Formação acadêmica
    Administração de Empresas
    Portfólio exclusivo
    16 imóveis
    R$ 16.896.000 em VGV
    Histórico de transações6 imóveis R$ 6.350.000 em VGV