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    RE/MAX Lepex
    Imobiliária
    CRECI 28957J
    Nota média ZAP
    9.51
    Reputação
    Sobre
    Entregamos o máximo serviço para proprietários e compradores Avenida Angélica, 927, 6 andar - SP
    Áreas de atuação
    Higienópolis - São Paulo/SP
    Santa Cecília - São Paulo/SP
    Perdizes - São Paulo/SP
    Água Branca - São Paulo/SP
    Pacaembu - São Paulo/SP
    Barra Funda - São Paulo/SP
    Regras de parceria
    Estão autorizadas para divulgação as fotos profissionais (sem marca d´água) de todas as nossas Gestões, no Site, Redes Sociais e Portais Imobiliários do corretor ou imobiliária parceira, não estando autorizado divulgar nossas gestões em Portais como Loft, Quinto Andar e similares! Todas as tratativas da negociação e formalização do contrato comercial de compra e venda do imóvel, serão conduzidas pela RE/MAX LEPEX, através do seu departamento jurídico, devido ao relacionamento firmado com o proprietário do imóvel. Termo de parceira necessita ser assinado no momento da visita, registrando clientes e parceiros, e desta forma garantindo a segurança de todos os envolvidos. Esta é uma solicitação dos vendedores e faz parte do Máximo Serviço Remax. Centralize toda a comunicação (dúvidas, agendamento de visitas, propostas) com o Gestor do imóvel. O corretor parceiro, assim como qualquer representante da imobiliária parceira, se comprometem a não entrar em contato ou trocar informações diretamente com o proprietário do imóvel, desde o primeiro contato com o Gestor e durante todo o processo de compra e venda, sob pena de responder por perdas e danos e não mais fazer parte da rede de parceiros da loja. O corretor Remax também não entrará em contato com o cliente comprador apresentado pelo parceiro, a não ser que seja uma solicitação do próprio parceiro. Para as visitas, sempre encaminhar o nome completo e o CPF do cliente para podermos registrar junto ao proprietário e liberar a visita no Condomínio. Esta também é uma exigência dos proprietários e faz parte do Máximo Serviço Remax. Este registro garante que se o cliente tentar visitar com outro parceiro, quem trouxe o cliente no primeiro momento, sempre terá a prioridade e a garantia do recebimento da comissão caso a venda aconteça por fora. A comissão será devida na proporção de 50%-50%, se o corretor parceiro integrar imobiliária física devidamente em atividade comercial onde na operação exista o custo do corretor, ou na proporção de 60% (Remax) 40% (parceiro), se o corretor for autônomo ou de imobiliária apenas constituída formalmente (PJ); Estas regras se estendem apenas ao imóvel visitado, ficando estabelecido que, pelo prazo de 12 meses (a partir da visita), caso os clientes apresentados pelo corretor parceiro transacionem o imóvel diretamente com o proprietário, a comissão pela parceria, ora estabelecida, será devida à RE/MAX LEPEX, conforme percentuais acima fixados. Não fazemos trifity!
    Time
    Portfólio exclusivo
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